Temporários: o que diz a lei sobre direitos e deveres de empregados e empresas?

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

 O comércio, segundo estimativa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), deve gerar 160 mil empregos temporários para o Natal deste ano, crescimento de 11% em relação ao ano passado, quando foram criadas 144 mil vagas temporárias. Só nos shoppings paulistas já estão abertas quase dez mil vagas. As oportunidades de empregos, no entanto, chegam juntamente com direitos e deveres para ambas as partes no período de contratação. Portanto, é imprescindível que tanto empregado quanto empregador saibam os direitos e deveres no período de contratação. No que diz respeito aos direitos destes trabalhadores, o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, afirma: "a lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário assegura, basicamente, os mesmos direitos devidos aos empregados efetivos, com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica, e do seguro desemprego, que conta com regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário", afirma. Já o especialista em Direito do Trabalho Alan Balaban Sasson, adverte que o trabalhador temporário tem diversos direitos assegurados. "Esse profissional tem direito a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo-se prorrogação de até duas horas diárias; vale-transporte; FGTS com a possibilidade de movimentação da conta vinculada na ocorrência de extinção normal do contrato de trabalho temporário; descanso semanal remunerado, entre outros", completa. Futuro O importante é que essa relação seja a mais saudável possível. "Caberá ao trabalhador devidamente cumprir sua jornada de trabalho e prestar seus serviços com qualidade e eficiência, uma vez que isso poderá lhe garantir, findo o contrato de trabalho temporário, uma contratação permanente junto a empresa tomadora de serviço", orienta a Vicky Bucker. Já com relação às empresas, a especialista em direito do trabalho alerta: "Caso não cumpra com seus deveres trabalhistas, deverá assumir o pagamento de todas as verbas dos trabalhadores", finaliza.

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