De acordo com a CLAUSULA 8ª PARAGRAFO SÉTIMO DA CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012, firmada entre o SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DA BAHIA (SINDILOJAS/BA) e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA CIDADE DO SALVADOR, o comércio pode funcionar normalmente nos dias 02 (Quarta- feira) e 15 (Terça-feira) de novembro e o comerciário que trabalhar nesse dia tem direito a uma bonificação de R$ 27,00(vinte e sete reais) mais vale transporte e auxilio alimentação se a jornada de trabalho for superior a 06.00hs e folga compensatória até o dia 30 de novembro.
Nos municípios onde não tem Sindicato do Comercio Varejista organizado, o comercio pode funcionar nesse dia conforme a CLAUSULA 13ª da convenção coletiva firmada entre o SINDILOJAS/BA e a FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA BAHIA E SERGIPE, bem como nas cidades que tem sindicatos dos comerciários organizados e fizeram convenção coletiva de trabalho com o SINDILOJAS/BA o comercio também pode funcionar respeitando a cláusula que estabelece as condições de trabalho para esses municípios.
As respectivas convenções estão disponíveis no site ww.sindilojasbahia.com.br
Salvador, 26 de outubro de 2011
PAULO MOTTA – Presidente do SINDILOJAS/BA
CINCOP-BA
Comissão Intersindical de Conciliação Prévia
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