Ponto eletrônico impacta MPEs

terça-feira, 3 de abril de 2012

 
Depois de cinco adiamentos, entrou em vigor ontem a Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, que obriga as empresas a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação óptico, para o controle eletrônico da jornada de trabalho. Apesar de a justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a aplicação da norma estar relacionada ao combate de fraudes na marcação das horas trabalhadas, representantes da indústria, comércio e serviços consultados pela reportagem são unânimes ao avaliar que a medida é complexa e desnecessária.

Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Roberto Luciano Fagundes, trata-se de uma exigência arbitrária sem garantia de sucesso. Isso porque, segundo ele, mesmo com as mudanças, o mau empresário e o mau pagador encontrarão brechas para burlar as regras e continuar fraudando a marcação. "E como se não bastasse, há um ônus nessa modificação. O empresário tem que arcar com uma medida imposta, independentemente de ela dar certo ou não", explica.

Neste sentido, conforme Fagundes, desde que o início da polêmica, as empresas já começaram a tomar as devidas providências para a adoção do sistema, arcando com os custos da nova legislação. Porém, ele destaca que as micro e pequenas empresas (MPEs) serão as mais prejudicadas.
"Atualmente, são mais de 5 milhões de empreendimentos destes portes no país. Os valores dos aparelhos variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, o que representa um custo alto para empresas que já têm limitado potencial para investimentos e capital de giro", argumenta.
 
A assessora jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Denielle Vieira, por sua vez, lembra que o fato de o novo sistema permitir a impressão do comprovante poderá alterar determinadas práticas da Justiça do Trabalho. Segundo ela, atualmente, quando o empregado alega excedente da jornada de trabalho, cabe ao empregador provar que não houve abuso. Com o comprovante, pode ser que o ônus da prova passe ser do empregado.

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